Para exportar, sua empresa precisa de um conjunto enxuto de documentos: a commercial invoice (fatura comercial), o packing list (romaneio), o conhecimento de embarque (BL, AWB ou CRT, conforme o transporte), a DU-E (Declaração Única de Exportação, registrada no Portal Único Siscomex) e, quando o acordo comercial ou o comprador exige, o certificado de origem. Para receber o pagamento, soma-se o contrato de câmbio, formalizado por instituição autorizada a operar câmbio pelo Banco Central.
Abaixo, o papel de cada documento, quem emite e a ordem em que eles aparecem numa exportação real.
O que é a commercial invoice (fatura comercial)?
É o documento central da venda internacional: identifica exportador e importador, descreve a mercadoria, informa quantidade, preço, moeda, condição de venda (Incoterm) e forma de pagamento. Quem emite é a sua empresa. Ela acompanha a carga, baseia o desembaraço no destino e é a referência do valor a receber no câmbio.
Erros na invoice (dados bancários, descrição, valores) são a causa mais comum de atraso no pagamento — confira tudo antes de enviar.
O que é o packing list (romaneio de carga)?
É a lista de embarque: descreve como a mercadoria está embalada — volumes, pesos, dimensões e conteúdo de cada caixa ou pallet. Também emitido pela sua empresa, ele orienta a conferência física da carga no embarque e no destino e agiliza a fiscalização aduaneira.
O que é o conhecimento de embarque (BL, AWB, CRT)?
É o documento emitido pelo transportador que comprova o recebimento da carga e formaliza o contrato de transporte:
- BL (Bill of Lading): transporte marítimo;
- AWB (Air Waybill): transporte aéreo;
- CRT: transporte rodoviário internacional.
Além de comprovar o embarque, ele funciona como título de posse da mercadoria — o importador precisa dele para retirar a carga no destino.
O que é a DU-E e como ela funciona?
A Declaração Única de Exportação é o registro oficial da operação junto ao governo brasileiro, feito no Portal Único Siscomex. Ela é vinculada à NF-e de exportação e concentra as informações aduaneiras, fiscais e comerciais. Com a DU-E registrada e a carga desembaraçada, a exportação é averbada — o que comprova a saída da mercadoria do país.
Quando o certificado de origem é necessário?
Quando o país do comprador concede preferência tarifária a produtos brasileiros por acordo comercial (como os do Mercosul e da ALADI), o certificado de origem comprova que a mercadoria é brasileira e garante o benefício ao importador. Fora desses casos, só é emitido se o comprador exigir. Emitem-no entidades habilitadas, como federações de indústria e associações comerciais.
E a nota fiscal?
A NF-e de exportação continua obrigatória: é ela que documenta a saída da mercadoria no Brasil e se vincula à DU-E. A invoice não a substitui — os dois documentos convivem, cada um no seu papel (um para o fisco brasileiro, outro para a operação internacional).
Qual a ordem dos documentos na prática?
- Pedido fechado: você emite a fatura pro forma (proposta) e o importador confirma;
- Produção e embalagem: emite-se a commercial invoice definitiva e o packing list;
- NF-e de exportação e registro da DU-E no Portal Único Siscomex;
- Embarque: o transportador emite o BL/AWB/CRT; a DU-E é averbada;
- Certificado de origem, se aplicável, segue ao importador;
- Pagamento e câmbio: o valor chega em moeda estrangeira e você faz o fechamento com a instituição autorizada, formalizado em contrato de câmbio.
Quais documentos preciso para receber o pagamento?
Para o câmbio do recebimento, a instituição autorizada normalmente pede a invoice e, conforme o caso, documentos que comprovem a operação (DU-E averbada, conhecimento de embarque). Com a documentação organizada, o fechamento é rápido — veja o passo a passo completo em como receber dinheiro do exterior e o cenário da pauta exportadora em exportação brasileira: volume e preços.
Perguntas frequentes
Preciso de despachante aduaneiro para exportar? Não é obrigatório, mas é comum: o despachante cuida do registro da DU-E e do desembaraço. Empresas com equipe própria de comex fazem o processo internamente.
O que é a DU-E? A Declaração Única de Exportação, registrada no Portal Único Siscomex. Ela concentra as informações da operação e é vinculada à nota fiscal eletrônica.
A invoice substitui a nota fiscal? Não. A commercial invoice é o documento internacional da venda; a NF-e de exportação continua obrigatória no Brasil. Os dois convivem na mesma operação.
Certificado de origem é sempre necessário? Não. Ele entra quando o país do comprador dá preferência tarifária a produtos brasileiros por acordo comercial, ou quando o importador o exige.
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Conteúdo informativo, vigente em julho/2026. Regras aduaneiras e exigências documentais variam por produto e destino. Confirme com seu despachante e nas fontes oficiais (Siscomex, Receita Federal) antes de operar.