Câmbio e exportação

Contrato de câmbio: o que é, como funciona e quando é exigido

Contrato de câmbio: o que é, como funciona e quando é exigido

Contrato de câmbio é o instrumento que formaliza toda operação de compra ou venda de moeda estrangeira no Brasil — do recebimento de uma exportação ao pagamento de um fornecedor lá fora. Ele registra as partes, as moedas, a taxa acordada e a finalidade da operação, conforme a Lei nº 14.286/2021 (Marco Legal do Câmbio) e a Resolução BCB nº 277/2022. Quem elabora e registra é a instituição autorizada a operar câmbio pelo Banco Central — para a empresa, resta conferir os dados e consentir.

Neste artigo você entende o que consta no contrato, quando ele é exigido, a diferença entre fechamento e liquidação e o que o novo marco legal simplificou.

O que é um contrato de câmbio?

É o registro formal de uma operação de câmbio: a troca de reais por moeda estrangeira (ou o contrário) entre a sua empresa e uma instituição autorizada. Sem ele, não existe operação legal de câmbio no Brasil — é o documento que dá lastro jurídico à remessa ou ao recebimento e serve de comprovante para fins fiscais, contábeis e aduaneiros.

Se você ainda está se familiarizando com o tema, comece pelo guia câmbio comercial: o que é e como funciona.

O que consta em um contrato de câmbio?

  • Partes: sua empresa e a instituição autorizada;
  • Moedas e valores: a moeda estrangeira, o montante e o contravalor em reais;
  • Taxa de câmbio acordada no fechamento;
  • Natureza da operação: exportação, importação, serviços, transferências;
  • Forma e prazo de liquidação: quando e como os valores serão entregues.

Quando o contrato de câmbio é exigido?

Sempre. Toda operação de câmbio — qualquer valor, qualquer finalidade — é formalizada em contrato:

A diferença entre os casos está na natureza da operação registrada e na documentação de suporte, não na exigência do contrato.

Qual a diferença entre fechamento e liquidação?

  • Fechamento é o momento em que a taxa é travada e o contrato é gerado. A partir daí, a cotação da sua operação não muda mais.
  • Liquidação é a entrega efetiva dos valores: os reais de um lado, a moeda estrangeira do outro.

Na liquidação pronta, padrão do dia a dia, a entrega ocorre em até dois dias úteis (D+0 a D+2). Existem também operações com liquidação futura, usadas para travar taxa para uma data adiante — úteis em fluxos previsíveis de importação e exportação.

A Lei nº 14.286/2021 substituiu um arcabouço de décadas e simplificou a formalização: não existe mais um modelo único e burocrático de contrato. A Resolução BCB nº 277/2022 exige um conjunto de informações mínimas e o consentimento do cliente — na prática, o processo virou digital, mais rápido e mais barato, principalmente para PMEs que operam com frequência.

Contrato de câmbio tem custo?

A formalização em si normalmente está embutida na operação — você não paga “pelo contrato”. O custo real do câmbio está em três componentes: spread (margem sobre a cotação — entenda em spread de câmbio), IOF e tarifas. A forma honesta de comparar instituições é pelo VET (Valor Efetivo Total), que reúne tudo num único número.

Perguntas frequentes

Preciso assinar o contrato de câmbio em papel? Não. Desde o novo marco legal, a formalização é digital: a instituição registra as informações mínimas exigidas e você consente eletronicamente.

Posso alterar ou cancelar um contrato de câmbio? É possível, conforme a regulamentação do Banco Central, e pode haver custos a depender da variação cambial entre o fechamento e o cancelamento. Fale com a instituição antes do fechamento.

Contrato de câmbio tem custo à parte? Normalmente não: a formalização está embutida na operação. O custo real do câmbio é o conjunto spread + IOF + tarifas — compare pelo VET.

Quem registra o contrato de câmbio? A instituição autorizada a operar câmbio pelo Banco Central. O cliente confere os dados e consente; não precisa redigir nada.


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Conteúdo informativo, vigente em julho/2026. Regras e condições mudam. Confirme as condições vigentes antes de operar.